Deve ser juntada aos autos, como parte integrante do acórdão, a minuta de julgamento
instruída de cópia do parecer do Ministério Público.
instruída de cópia do parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional.
instruída da transcrição da sustentação oral eventualmente feita pelos advogados das partes
contendo, entre outros dados, a referência à legislação pertinente ao caso.
contendo, entre outros dados, os nomes dos advogados que tiverem feito sustentação oral.
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