Tendo em vista as atribuições do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, observa-se que NÃO pode ser objeto de delegação a prática de certos atos, como
assinar, na forma normativa prevista, em conjunto com o Secretário da Administração e Orçamento as notas de empenho e ordens bancárias.
conceder licença aos servidores da Secretaria e Zonas Eleitorais.
permitir o exame de quaisquer atos ou documentos no arquivo eleitoral, estabelecendo-lhe as condições.
decidir sobre a postulação de servidores versando sobre matérias atinentes a direitos e deveres envolvendo indenizações e concessões.
abrir, autenticar e encerrar os livros de contabilidade e atas dos partidos políticos, bem como os da Secretaria.
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