No que diz respeito às atribuições do Relator, é certo que, dentre outras, é de sua competência
arquivar, ex officio, o inquérito policial ou peças informativas, dispensando eventual apreciação pelo Tribunal.
delegar atribuições aos Juízes Eleitorais para as diligências que se tornarem necessárias.
indeferir as revisões criminais, ainda que fundadas em novas provas, quando for incompetente o Tribunal.
redigir o acórdão ou resolução nas hipóteses de vencido ou vencedor nas matérias submetidas ao Plenário.
decretar, nos habeas corpus, a caducidade da medida liminar, desde que requerida pelo Ministério Público.
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