De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, compete ao Procurador Regional Eleitoral, dentre outras atribuições,
oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal.
determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e verificar se as denúncias já oferecidas têm curso normal.
conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando- as ao Tribunal para julgamento.
relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais.
supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários.
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