Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ressalvado o julgamento dos processos de registro de candidatos, na discussão e decisão dos feitos judiciários constantes da pauta, observar-se-á, em regra, a seguinte ordem:
habeas data, mandados de segurança, mandados de injunção, recursos interpostos e habeas corpus.
habeas corpus, habeas data, mandados de segurança, mandados de injunção e recursos interpostos.
mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, mandados de injunção e recursos interpostos.
recursos interpostos, mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data e habeas corpus.
mandados de injunção, recursos interpostos, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data.
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