No que se refere aos recursos de decisão do Presidente e do Relator, é correto afirmar que
é vedado à parte prejudicada por tais despachos requerer que se apresentem os autos em mesa para que a decisão seja alterada ou confirmada.
o prazo para a interposição desses recursos será de 3 (três) dias, contados da publicação ou da intimação do despacho.
esse recurso regimental, por sua natureza, é sempre administrativo e sem quaisquer restrições.
as partes e o Ministério Público disporão de 10 (dez) minutos, improrrogáveis, para fins de sustentação oral.
se apresentada a petição, e for confirmado o despacho recorrido, o Relator não poderá tomar parte do julgamento na sessão oportuna.
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