Quanto ao gozo de férias, conforme tratado no Capítulo II...

Quanto ao gozo de férias, conforme tratado no Capítulo II, Artigos 90 a 96 do Decreto Estadual Nº 2479/79, é correto afirmar que:

  • 21/11/2019 às 12:46h
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    Art. 90, § 3º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

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