Considerando uma servidora pública do Distrito Federal s...
#Questão 540387 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
IADES,
2014,
SECULT/DF,
Agente Administrativo
1 Votos
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO ART. 35 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 ? DODF DE 12/08/14.
IV ? atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei;
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