De acordo com o Decreto Distrital no 34.063/2012, assina...
Segundo o Decreto 38.459/2017:
Art. 1° O Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 3° fica alterado como segue:
"Art. 3°.............................................................
I - apresentem cópia dos atos constitutivos do contribuinte interessado e, quando se tratar de sociedade por ações, da ata da última assembleia de designação da diretoria ou de sua eleição; (NR)
III - estejam com a situação cadastral e fiscal regular no Cadastro Fiscal do Distrito Federal -CF/DF; (NR)
V - estejam em dia com suas obrigações principais e acessórias perante a Fazenda Pública do Distrito Federal; (NR)
VI - possuam no mínimo 300 m2 de área para armazenamento, comprovado mediante declaração formal, no momento do pedido de enquadramento. (NR)
§ 1° O pedido de enquadramento como substituto tributário será dirigido à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ na rede mundial de computadores (www.fazenda.df.gov.br), no link, com utilização de certificado digital. (NR)
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