Processo administrativo verifica que José acumula irregul...

Processo administrativo verifica que José acumula irregularmente três cargos efetivos, dois de médico e um de professor, no âmbito da Administração Pública Estadual. Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a autoridade responsável deverá

  • 04/02/2019 às 05:41h
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    TITULOIV

    CAPÍTULO III

      Das Acumulações Remuneradas

    Artigo 171 - É vedada a acumulação remunerada, exceto:

    I - a de um juiz e um cargo de professor;

    II - a de dois cargos de professor;

    III - a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e

    IV - a de dois cargos privativos de médico.

    § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.

    § 2º - A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou emprego  em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    § 3º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.

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