Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Re...

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. O servidor público efetivo que falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercaladamente, durante o período de 12 meses e o servidor público efetivo que lograr proveito pessoal, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública, sofrerão a penalidade de

  • 22/01/2019 às 10:28h
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    Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:


    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias
    intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;


    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento
    da dignidade da função pública;

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