Observado o Decreto nº 2.243/97, o militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados, EXCETO:
Art. 3o O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares esubordinados:I - pela continência;
II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;
III - observando a precedência hierárquica; e
IV - por outras demonstrações de deferência.
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