À luz do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, julgu...
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questão confusa.
leiam a letra da lei.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS §3º O militar estadual que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administartivo, poderá, sob pena de prescrição, recorrer ou interpor recurso, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, excetuando-se outros prazos previstos nesta Lei ou em legislação específica.
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