A Lei Orgânica do Município de Santa Rosa pode ser emendada mediante proposta de um terço de Vereadores e do Prefeito. Em qualquer destes casos, a proposta será discutida e votada em duas sessões, dentro de sessenta dias a contar de sua apresentação ou recebimento, respeitado o interstício mínimo de dez dias entre as sessões e, ter-se-á por aprovada, quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de:
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