O funcionário público estadual será, compulsoriamente, a...
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Art. 40 §1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §3º e §17:
III - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar; CF/88.
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