O funcionário público estadual será, compulsoriamente, a...

O funcionário público estadual será, compulsoriamente, aposentado aos

  • 04/02/2019 às 05:13h
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    Art. 40 §1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §3º e §17:


    III - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar; CF/88. 

  • 04/09/2018 às 03:20h
    1 Votos

    Questão desatualizada. Idade de 75 anos.

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