No que se refere aos fundamentos da organização dos Pode...
#Questão 539665 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
FUNIVERSA,
2013,
PMDF/DF,
Soldado Combatente
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Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
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