Adilson, servidor público, requer abono para suas faltas...
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TÍTULO I
DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA
Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:
§ 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições.
*Acrescentado Lei Complementar nº110 de 06 de dezembro de 2005.
GABARITO: B
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