Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado...

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, o servidor poderá gozar de trinta dias de férias que poderão ser acumuladas, diante da necessidade de serviço, por no máximo:

  • 05/03/2020 às 09:36h
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    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS



    Art. 18 - O funcionário gozará, por ano de exercício, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, em face de imperiosa necessidade do serviço.


    GABARITO: A

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