O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de...
#Questão 539397 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968,
VUNESP,
2014,
TJSP/SP,
Escrevente Técnico Judiciário
1 Votos
Do Direito de Petição
Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)
§ 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR) Ver tópico;
§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)
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