A respeito das penas disciplinares e de sua aplicação, é...
#Questão 539395 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968,
VUNESP,
2014,
TJSP/SP,
Escrevente Técnico Judiciário
3 Votos
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência;
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
Navegue em mais questões