De acordo com a Lei no 6.745, de 1985, Estatuto dos Servi...
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Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
§ 1º São requisitos básicos do estágio probatório:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
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