Com base na LODF, julgue os itens a seguir....

Com base na LODF, julgue os itens a seguir. Para alienar bens imóveis, que devem ser cadastrados com identificação específica, o governo do DF necessita de autorização legislativa.

  • 16/05/2018 às 10:55h
    8 Votos

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • 01/08/2018 às 01:09h
    5 Votos

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:
    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.
    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis