Com base na LODF, julgue os itens a seguir....
#Questão 539197 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
CESPE / CEBRASPE,
2014,
TCDF/DF,
Analista de Administração Pública
9 Votos
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
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