A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi de...

#Questão 539036 - Legislação Especial Federal, Lei 11.101/2005, CESPE / CEBRASPE, 2013, PGDF/DF, Procurador do Distrito Federal (Categoria I)

A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal, juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de importação. Para guardar os brinquedos importados, o administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL, teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$ 1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novos créditos tributários.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Com relação à execução como não conta com bens penhorados, o DF deve proceder à penhora no rosto dos autos da falência.

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