Julgue os próximos itens, relativos à Lei Orgânica do DF....
#Questão 538825 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DPDF/DF,
Defensor Público de Segunda Categoria
3 Votos
Art. 100. Compete PRIVATIVAMENTE ao Governador do Distrito Federal:
XXVIII – nomear e destituir o Defensor Público-Geral do Distrito Federal, na forma da LEI. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.)Art. 114
§ 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído,nos termos da lei, por iniciativa do GOVERNADOR e PRÉVIA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA Legislativa do Distrito Federal.
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