Julgue os próximos itens, relativos à Lei Orgânica do DF....

Julgue os próximos itens, relativos à Lei Orgânica do DF. Compete ao governador do DF nomear e destituir o DPG do DF, após prévia autorização da CLDF.

  • 27/08/2019 às 03:04h
    3 Votos

    Art. 100. Compete PRIVATIVAMENTE ao Governador do Distrito Federal:


    XXVIII – nomear e destituir o Defensor Público-Geral do Distrito Federal, na forma da LEI. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.)Art. 114 


    § 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído,nos termos da lei, por iniciativa do GOVERNADOR e PRÉVIA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA Legislativa do Distrito Federal.

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