Sobre as normas gerais do processo administrativo no âmb...
2 Votos
Art.3. O administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida cobrança pelos custos de reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito;
Navegue em mais questões