A Constituição Federal, por sua vez, no seu art 37, lll, estabelece que o prazo de validade de concurso é de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
16/08/2019 às 06:25h
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O que tem de errado na letra B?? o DL 220 prevê o estágio experimental! estou com essa dúvida
16/01/2020 às 04:24h
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Eu acho que o erro da B está em se falar em ordenamento jurídico. Seria enfático falar em decreto lei 220, aí sim. Fora que a D tá bonita na letra da lei.
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