Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, os ser...

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, os servidores públicos estaduais poderão ser responsabilizados e submetidos, nos termos da lei, a sequestro e perdimento de bens, em virtude de

  • 06/05/2019 às 03:56h
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    Artigo 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao seqüestro e perdimento dos bens, nos termos da lei.

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