Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado...
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art.22. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, contanto da data de publicação no diário oficial do Estado.
Inciso 1° O prazo para posse poderá ser prorrogado por mais 15 dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, Conforme juízo da administração.
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