Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado...

Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

O TCE/PA agiu corretamente ao declarar a nulidade do ato de posse de Pedro.

  • 24/01/2018 às 04:24h
    6 Votos

    art.22. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, contanto da data de publicação no diário oficial do Estado.
    Inciso 1° O prazo para posse poderá ser prorrogado por mais 15 dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, Conforme juízo da administração.

  • 01/01/2019 às 10:47h
    2 Votos

     30 + 15 dias pra exercer..

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