Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n...
Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
(...)
§ 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).
O prazo para a posse será de 30 (trinta) dias, contados da publicação no ato de provimento no DOE, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Acredita-se que nesse caso o servidor já tenha sido nomeado e não tomou posse, assim o que será tornado sem efeito é a sua NOMEAÇÃO e não sua posse. E se já tivesse tomado posse teria 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias para entrar em exercício, se não o fizer será exonerado.
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