Julgue os itens subseqüentes, relativos aos poderes que d...

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos poderes que detêm os agentes da fiscalização tributária do DF, em conformidade com o Código Tributário do DF, no uso de suas atribuições.

Os agentes do fisco não têm poder para notificar o contribuinte para comparecer às repartições fiscais, a fim de prestar esclarecimentos.

  • 15/11/2019 às 10:37h
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    De acordo com a lei 04/94 - Código Tributário do DF:


    Art. 14. A fiscalização dos tributos do Distrito Federal compete aos agentes do Fisco, que, no exercício de suas funções, deverão, obrigatoriamente, exibir ao sujeito passivo documento de identificação funcional.


    Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, os agentes do Fisco poderão:


    I – exigir, a qualquer tempo, a prestação de informações escritas ou verbais, bem como a exibição de livros e demais comprovantes dos atos e operações que possam constituir fatos geradores de tributos;


    II – fazer inspeções nos estabelecimentos e lugares onde se exerçam atividades sujeitas a obrigações tributárias;


    III – notificar o contribuinte ou responsável para comparecer às repartições fiscais, a fim de prestar esclarecimentos;


    IV – examinar, em cartório, livros, documentos e registros que interessem ao lançamento, sua correção ou revisão, e à fiscalização de tributos, bem como exigir, gratuitamente, as certidões necessárias;


    V – exigir dos proprietários, ocupantes a qualquer título, administradores ou guardas de bens imóveis a prestação de informações necessárias ao lançamento, sua correção ou revisão, e à fiscalização de tributos.

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