Com relação à responsabilidade tributária, consoante trat...
Com a morte abre a sucessão, ficando o espólio responsável pelos tributos devido pelo de cujus, após a partilha e adjudicação os herdeiros passam a ser responsáveis, até o limite da herança, pelos tributos devidos pelo de cujus ou pelo espólio.
ART. 131 do CTN:
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Quando uma pessoa falece, tem início a sucessão que só terminará com a partilha, quando os herdeiros receberão seu quinhão.
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