Com base na Constituição do Estado de Minas Gerais, compe...

Com base na Constituição do Estado de Minas Gerais, compete privativamente ao Governador do Estado:

  • 17/02/2020 às 06:51h
    2 Votos

    Art. 90 – Compete privativamente ao Governador do Estado:


     


    V – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis