Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, a...

Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Assembléia Legislativa

  • 03/09/2020 às 09:31h
    1 Votos

    A- ERRADA. Art. 53 – A Assembleia Legislativa se reunirá, em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a dezoito de julho e de primeiro de agosto a vinte de dezembro de cada ano.


    B- CERTA. § 3º – No início de cada legislatura, haverá reuniões preparatórias, entre os dias primeiro e quinze de fevereiro, com a finalidade de: I – dar posse aos Deputados diplomados; II – eleger a Mesa da Assembleia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte. 


    C- ERRADA. § 5º – A convocação de sessão extraordinária da Assembleia Legislativa será feita: I – pelo Governador do Estado, em caso de urgência ou de interesse público relevante, com a aprovação da maioria dos membros da Assembleia Legislativa; 


    D- ERRADA. ART. 54. § 2º – A Mesa da Assembleia poderá encaminhar ao Secretário de Estado pedido escrito de informação, e a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informação falsa importam crime de responsabilidade. § 3º – A Mesa da Assembleia poderá encaminhar pedido de informação a dirigente de entidade da administração indireta, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e a outras autoridades estaduais, e a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informação falsa constituem infração administrativa, sujeita a responsabilização. § 4º – Sem prejuízo do disposto no caput, a Assembleia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão, sempre que julgarem necessário, convocar qualquer dos agentes públicos mencionados no caput para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada.


    E- ERRADA. Art. 55 – As deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por voto aberto e, salvo disposição constitucional em contrário, por maioria de votos, presente a maioria de seus membros

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