Projeto de lei ordinária estadual, de iniciativa da Mesa...

Projeto de lei ordinária estadual, de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa, visando à criação de cargos e funções públicas no âmbito de sua Secretaria e do Tribunal de Contas do Estado, é aprovado pela maioria dos Deputados Estaduais e, na seqüência, sancionado e promulgado pelo Governador do Estado. Considerada a disciplina do processo legislativo na Constituição do Estado de Minas Gerais, o procedimento ora descrito

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