A Constituição Estadual trata da remuneração dos servidor...
A alternativa correta diz que é de acordo com o § 7° do art. 34, entretanto, conforme a Constituição Estadual, o trecho diz o seguinte: "Art. 24 – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso [...]". Ou seja, seria o § 7º do art. 24 e não 34, como cita a alternativa.
Opção A: Art. 24, § 9º - Não serão computadas as parcelas de caráter idenizatório. INCORRETA
Opção B: Art. 24, caput - Sem distinção de índices. INCORRETA
Opção C: Art. 24, § 4º - Os acréscimos pecuniários não serão computados nem acumulados para o fim de concessão de acréscimo ulterior. INCORRETA
Opção D: Art. 24, caput - Observada a iniciativa privada em cada caso. CORRETA
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