O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remu...

O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afirmar que o texto permite a acumulação:

  • 27/02/2020 às 10:33h
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    Opção A: Art. 25, inc. I.


    Opção B: Art. 25, inc. II.


    Opção CINCORRETA


    Opção D: Art. 25, inc. III. 

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