Marque a opção CORRETA, de acordo com a Constituição do E...

Marque a opção CORRETA, de acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais:

  • 27/02/2020 às 10:28h
    1 Votos

    Opção A: Art. 26, II - [...] sendo-lhe facultadooptar por sua remuneração.


    Opção B: Art. 27, caput - [...] não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 


    Opção C: Art. 27, caput, inc. I - CORRETA


    Opçao D: Art. 30, § 2º - [...] até seu definitivo aproveitamento em outro cargo.

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