O Artigo 24 da Constituição do Estado de São Paulo estabe...

O Artigo 24 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa a iniciativa de lei que disponha sobre

  • 06/05/2019 às 04:11h
    1 Votos

    § 1º - Compete, exclusivamente, à Assembléia Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre:


    1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;


    2 - regras de criação, organização e supressão de distritos nos Municípios.

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