De acordo com o Artigo 31 da Constituição do Estado de S...

De acordo com o Artigo 31 da Constituição do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado é integrado por

  • 06/05/2019 às 03:58h
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    Artigo31 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.


    § 1º - Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:


    1 - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;


    2 - idoneidade moral e reputação ilibada;


    3 - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;


    4 - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos mencionados no item anterior.

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