Ainda de acordo com a Constituição do Estado do Ceará, ju...
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Art. 46. Ao Poder Legislativo é assegurada autonomia financeira e administrativa, cabendo-lhe, pelo menos, três por cento da receita estadual.
Parágrafo único. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão repassados, obrigatoriamente, até o dia vinte de cada mês, com as atualizações decorrentes do excesso na arrecadação, em face da previsão orçamentária.
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