Ainda de acordo com a Constituição do Estado do Ceará, ju...
Art. 98. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa; *II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 96, inciso X, desta Constituição; *Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2 de julho de 2009 – D.O. de 7.07.2009. Redação anterior: *II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 102, XI; *Ver art. 96, II. *III – irredutibilidade do subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, incisos X e XI, 39, § 4º, 150, inciso II, 153, inciso III e §2º, inciso I, da Constituição Federal.
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