Acerca do funcionamento da AL/ES, assinale a opção corret...

Acerca do funcionamento da AL/ES, assinale a opção correta.

  • 27/08/2020 às 04:51h
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    Art. 47


    5º A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far–se–á:


    II – pelo Governador, pelo seu Presidente, ou a requerimento da maioria dos seus membros, em caso de urgência ou de interesse público relevante e urgente, em todas as hipóteses deste inciso com aprovação da maioria absoluta da Assembleia.

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