Acerca do funcionamento da AL/ES, assinale a opção corret...
#Questão 538057 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Constituição do Estado do Ceará,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
Assembléia Legislativa - CE,
Analista de Comunicação Social I
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Art. 47
5º A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far–se–á:
II – pelo Governador, pelo seu Presidente, ou a requerimento da maioria dos seus membros, em caso de urgência ou de interesse público relevante e urgente, em todas as hipóteses deste inciso com aprovação da maioria absoluta da Assembleia.
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