Quanto à remoção e permuta, previstas no Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina, é correto afirmar, exceto:
A permuta não se pode verificar quando uma das partes interessadas tiver condições de aposentadoria por tempo de serviço dentro de 2 (dois) anos, a contar da data do pedido.
A remoção a pedido e por permuta só pode ser concedida ao policial após 2 (dois) anos de efetivo exercício no local de lotação.
A remoção a pedido ou permuta não dá direito à ajuda de custo.
O pedido de remoção deve ser apresentado ao Chefe imediato, que o encaminhará ao Superintendente da Polícia Civil.
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