De acordo com a Lei complementar nº 98/2003, que alterou...
I - o Delegado-Geral da Polícia Civil, como presidente e membro nato;
II - o Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, como vice-presidente e membro nato;
III - o Corregedor-Geral da Polícia Civil;
IV - dois Delegados de Polícia de classe mais elevada, indicados pelo Governador do Estado;
V - um Delegado de Polícia de classe mais elevada, indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária;
VI - um Delegado de Polícia de classe mais elevada, indicado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil;
VII - um Delegado de Polícia de classe mais elevada, eleito pela classe dos Delegados de Polícia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período; e; (Redação dada pela Lei Complementar 201 de 22/12/2016) VIII - um representante da Procuradoria-Geral do Estado, indicado pelo ProcuradorGeral do Estado. (Incluído pela Lei Complementar 201 de 22/12/2016)
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