Citado para responder a inquérito administrativo, nos ter...
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Art. 184. Nenhum funcionário será processado sem
assistência de defensor habilitado.
Parágrafo único. Se o funcionário não constituir advogado,
ser-lhe-á designado um defensor dativo, na forma do
disposto no artigo anterior(Art. 183).
Art. 183. [...]
§3º Se o indiciado não comparecer, será decretada a sua
revelia e designado um defensor dativo, de preferência
Bacharel em Direito, ou funcionário da mesma classe e
categoria, para a promoção da defesa.
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