Citado para responder a inquérito administrativo, nos ter...

Citado para responder a inquérito administrativo, nos termos da Lei Estadual nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, o servidor indiciado, que não era bacharel em direito, manifestou expressamente o desinteresse de constituir advogado. O processo tramitou normalmente, sendo que o indiciado promoveu sua própria defesa. Ao final foi-lhe aplicada a pena de suspensão. Nesse caso, pode-se afirmar que a Comissão que conduziu o inquérito

  • 13/08/2019 às 01:18h
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    Art. 184. Nenhum funcionário será processado sem
    assistência de defensor habilitado.


           Parágrafo único. Se o funcionário não constituir advogado,
    ser-lhe-á designado um defensor dativo, na forma do
    disposto no artigo anterior(Art. 183).


        Art. 183. [...]


        §3º Se o indiciado não comparecer, será decretada a sua
        revelia e designado um defensor dativo, de preferência
        Bacharel em Direito, ou funcionário da mesma classe e
        categoria, para a promoção da defesa.

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