Dentre as penas disciplinares previstas na Lei n.º 10.261/68 do Estado de São Paulo, ao funcionário público que exercer advocacia administrativa será aplicada a pena de
repreensão.
demissão a bem do serviço público.
suspensão.
advertência.
multa de 5 salários-mínimos.
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: IX - exercer advocacia administrativa;
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