Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei...

Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

Quanto à acumulação remunerada dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:

  • 01/11/2018 às 03:37h
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    Acho que essa questão é bem antiga, e essa parte de acumulação de cargos consta em Direito Constitucional, que diz:

    Art. 37, CF. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    E outra, quem é juiz não pode exercer nenhuma outra profissão.

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