Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei...
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Acho que essa questão é bem antiga, e essa parte de acumulação de cargos consta em Direito Constitucional, que diz:
Art. 37, CF. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
E outra, quem é juiz não pode exercer nenhuma outra profissão.
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