A respeito do processo administrativo, consoante o dispos...
2 Votos
A) Art. 278 § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)
B) Art. 282 § 1º - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação. (NR)
D) Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.
E) prazo de 10 anos
Navegue em mais questões