O Estatuto dos funcionários públicos civis do estado (Le...
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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público.
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